FGTS. Seu dinheiro, mas tem algumas condições para poder ser utilizado para financiar o seu imóvel.
Você está na batalha para realizar o sonho de conquistar a sua casa própria? Pois é, sempre surgem algumas dúvidas sobre o que pode e o que não pode fazer. Para utilizar o seu FGTS, há regras tanto em relação ao trabalhador quanto em relação aos imóveis. Continue lendo, que vamos explicar melhor.
Se você é trabalhador, você tem que ter, pelo menos, três anos de registro em carteira. Não precisa ter sido os três anos na mesma empresa, pode ser em empresas diferentes. Você não pode ter nenhum financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação, também não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de qualquer outro imóvel.
Em relação ao imóvel, ele deve ser necessariamente residencial urbano, possuir saneamento básico e deve estar localizado no mesmo município em que você trabalha. Ou seja, você não pode utilizá-lo para uma empresa. O imóvel também precisa estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis com o valor, como determina o Sistema Financeiro de Habitação.
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é o que regula as taxas de juros, quotas e prazos no financiamento imobiliário. Estão incluídas no SFH todas as operações que utilizam os recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e do FGTS, assim como o programa Casa Verde e Amarela. Para te ajudar, nós respondemos aqui no blog 5 perguntas sobre o Casa Verde e Amarela.
Faça uma simulação de financiamento para ver as condições e prazos para adquirir sua casa própria pelo Casa Verde e Amarela.
Fonte: Edvaldo Corrêa